Damião Benício dos Santos e Ronaldo Machado Arantes, dois dos acusados de participação na trama que resultou no assassinato, em 1993, do então prefeito de Imperatriz, Renato Cortez Moreira, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Nesta quinta-feira, 18, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou provimento a recurso dos denunciados e manteve sentença do juiz José dos Santos Costa, que decidiu submeter os réus ao júri popular.
Outro denunciado como mandante do crime, o ex-prefeito Salvador Rodrigues de Almeida (Foto), foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão no dia 6 de outubro passado, exatamente 17 anos depois da morte de Moreira. Ele foi julgado por júri popular presidido pela juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal de Imperatriz. A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não se encontrarem presentes as razões da custódia preventiva.
Salvador, que chegou a assumir a prefeitura depois do crime, era vice-prefeito quando Moreira foi assassinado com dois tiros no mercado municipal, no centro da cidade. As balas atingiram o pescoço e o peito da vítima. Consta nos autos que o autor dos disparos foi Antônio Conceição da Silva. O crime teria motivações políticas e econômicas.
Segundo o processo, Geraldo Hipólito da Silva, proprietário da empresa de transporte coletivo Imperial e também denunciado à época, teria dito que Damião, Ronaldo e outro denunciado, não submetido a julgamento do júri popular por falta de provas, teriam planejado a execução do crime em várias reuniões realizadas no interior de sua empresa.
As defesas de Damião e Ronaldo alegavam, preliminarmente, nulidade da instrução processual e da sentença de pronúncia, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ordenou que fossem anulados todos os atos decisórios praticados entre 04 de maio de 1994 e 1º de janeiro de 1997. Também argumentaram não haver provas do envolvimento dos dois no crime.
Relatora do recurso, a desembargadora Maria dos Remédios Buna concordou com a sentença de primeira instância. A magistrada observou que o STF limitou a invalidade aos atos decisórios, procedidos pelo juiz. Este indicou não existir nulidade para recebimento da denúncia e atos da instrução processual. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida também rejeitaram as preliminares.
No mérito, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a relatora e os outros dois desembargadores consideraram adequada a sentença de 1º grau, por existência de indícios de culpa, e negaram provimento ao recurso dos réus, mantendo a decisão para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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