Atendendo a ação ordinária de pedido de antecipação de tutela, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão decretou liminarmente a ilegalidade da greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma). Na ação, a PGE argumenta que os professores da rede estadual de ensino decretaram a greve por tempo indeterminado, sem observar os preceitos legais ainda durante as negociações. O ato de deflagração da greve se deu no início da negociação com o Sinproesemma.
A deflagração de greve ocorreu no início de negociação prévia com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, conforme demonstra o ofício expedido pelo sindicato em 25/2/2011, no qual se verifica que foi apresentada proposta de negociação para atendimento de pauta reivindicatória da categoria, conforme acordado em reunião com representantes do governo do Estado no dia 23/2/2011.
O Tribunal de Justiça (TJ), por decisão do desembargador Marcelo Carvalho, aceitou o argumento da ausência de comunicação prévia sobre a greve, que deveria ser informado com 48 horas de antecedência, segundo Lei 7.783/1989.
O Sinproesemma ignorou a legislação com a não manutenção das aulas, com um efetivo mínimo, já que a educação é um serviço essencial, no qual uma paralisação resulta em danos irreparáveis.
Tendo em vista a desatenção a três aspectos previstos na legislação, o TJ determinou o retorno imediato dos professores da rede estadual de ensino às salas de aulas e determinou multa diária de R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato.
O desembargador Marcelo Carvalho argumenta ainda que não se pode admitir uma paralisação integral do serviço, sobretudo, o essencial, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades educacionais de 1° e 2° graus.
Sindicato diz que mantém greve
Em nota, o Sinproesemma se posicionou em relação à decisão do TJ. O texto diz, entre outros, que “o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão vem a público para: primeiro, informar que oficialmente a entidade não foi notificada da decisão judicial e, assim sendo, a greve continua sem prejuízo para os profissionais da educação; segundo, comunicar que em última instância quem decidirá a continuidade ou interrupção do movimento grevista é a categoria reunida em assembleia geral, como determinam o Estatuto desta entidade, e que estas serão realizadas entre os dias 23 e 25 deste mês; terceiro, relembrar que o direito à greve está previsto na Constituição Federal e que o Sinproesemma buscará o caminho da Justiça para reverter a decisão dada em caráter liminar (provisória) e de forma monocrática; quarto, reafirmar a legitimidade do movimento, pois desde 2009, nós, educadores (professores, especialistas e funcionários de escolas), estamos empenhados na definição, aprovação e aplicação do Estatuto do Educador, necessário ao reconhecimento e valorização do profissional, que pode dar ao ensino público a qualidade que a sociedade maranhense exige e paga por ela.
O Sindicato também informou que os educadores e educadoras maranhenses, representados estão abertos à negociação e ao diálogo, mas “não recuarão diante das ameaças, chantagens e repressão vindas do governo do Estado e continuarão em greve até que o Poder Executivo se disponha a negociar e atender as reivindicações dos trabalhadores”.
O Imparcial
27 de março de 2011 às 21:05
ola meu nome e brend aestudo no fortunato e vou falar oq eu acho dessa greve eu acho que eles estao no dever deles pq eles querem um salario melhor entao mas acho que vai prejudicar muito os alunos os alunos andam comentando que nao estao gostando dessa greve nao pq no final das contas nos alunos que pagamos o pato pq talvez nem vamos ter ferias em julho entao acho que esse tal de deputado ou essa pessoas ai de grande poder e que tem dinheiro que der um geito pq os alunos querem estudar e nois temos direito de estudar viu se vcs resolver agradecemos
beijokas