Governo do Tocantins anula Concurso Público 2 anos após Provas


Depois de mais de dois anos de indefinição, chega ao fim a novela do concurso público do Quadro Geral do Estado. O governo decidiu anular o certame. A notícia foi divulgada na tarde de ontem, em entrevista coletiva, pelo secretário estadual da Administração, Lúcia Mascarenhas Martins, e o procurador-geral do Estado, Bruno Nolasco de Carvalho. A decisão do governo foi publicada no Diário Oficial do Estado, através da Portaria n.º 167 de 17 de fevereiro.

O concurso teve suas provas realizadas em 15 de fevereiro de 2009, contou com 104.512 inscritos que disputavam 6.532 vagas.?Segundo Mascarenhas, a decisão do governo foi tomada baseada em fatos realmente graves que mancharam a credibilidade do concurso. “Para se ter uma ideia dos 122 cargos oferecidos, em 101 foram anuladas entre 10% e 24% das questões”, ressaltou.

Para anulação do concurso alguns pontos foram levados em consideração, conforme consta na portaria. Uma delas é que na divulgação do gabarito das provas inverteu-se a ordem das questões, comprometendo a definição do resultado final do concurso. Um outro ponto destacado na portaria está a divergência de numeração entre o caderno de prova e o cartão de respostas, onde se invalidaram cerca de 50% das questões relativas à prova de conhecimentos específicos.

A portaria também leva em conta que a credibilidade e a segurança jurídica do certame foram abaladas em função das diversas publicações com retificação de gabaritos. A portaria também considera a sindicância administrativa instaurada pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), que recomendava a anulação total do certame. O relatório desta sindicância foi divulgado pelo Jornal do Tocantins com exclusividade na edição da última quarta-feira.

Prazo
A portaria estabelece um prazo de 90 dias para a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fazer um levantamento, atualizando os números para o provimento de cargos efetivos vacantes no Poder Executivo.?Para os interessados, a portaria dá um prazo de 60 dias para requerer a taxa de inscrição. A partir do próximo dia 23 até 25 de abril, os candidatos poderão requerer a devolução da taxa de inscrição.

O pedido será feito exclusivamente pela internet pelo site www.secad.unitins.br.Conforme explicou Lúcio Mascarenhas, aqueles que não pedirem a devolução do dinheiro continuam inscritos para um futuro concurso, sendo possível, inclusive, trocar de cargo.  “Se o candidato que na época se inscreveu para o cargo de nível médio e neste período concluiu o curso superior, ele poderá requerer a alteração de cargo recolhendo a diferença da taxa de inscrição”, explicou.

Depois da coletiva, foi tentado contato com o secretário para questionar se o valor do pagamento da taxa de inscrição vai ter correções. Mas Lúcio Mascarenhas não foi localizado nem no celular nem na sua residência. A Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) não soube dar informações a respeito desse tema.

Prejuízos
Sobre os prejuízos com a anulação do concurso público, o procurador-geral do Estado, Bruno Nolasco, disse que nem as pessoas que fizeram o concurso nem o Estado devem ficar no prejuízo e que a conta será paga por aquele que causou prejuízo ao dinheiro público. “Se alguém causou um prejuízo ao erário o Estado vai atrás de quem causou o prejuízo. Seja da Fundação Universa ou seja de outra instituição qualquer”, comentou o procurador.

Agora, a Procuradoria Geral do Estado vai comunicar a juíza da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Ana Paula Toríbio, responsável pelo processo do certame, da decisão do governo e vai caber ao Judiciário decidir se houve a perda ou não do objeto dessa ação.
Nolasco argumentou ainda que a decisão do governo é baseada na súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 473, que permite administrações anular atos. “A administração tem autonomia para anular os seus atos quando reconheçam que foram viciados, ou seja, que tenham vícios de legalidade.”

STF
Em relação à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho do ano passado estabeleceu prazo de 12 meses para que os servidores comissionados sejam substituídos por servidores concursados, o secretário Mascarenhas disse que será possível cumprir a determinação. “Aquilo que o STF determinou nós vamos cumprir até a data limite do STF”, reforçou o secretário.

Fonte: Jornal do Tocantins
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Laécio Rodrigues

Blogueiro, Twiteiro e humorista sem graça, usa palavrão como virgula. Designer Grafico e Web Designer Freelancer, jornalista por hooby. Nascido das entranhas de Imperatriz há algum tempo atrás... leia mais!

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